CEO da Mandic mostra vantagens da tecnologia e acredita que migrar para nuvem não é questão de tempo, e sim de como

De maneira simplificada, o cloud computing ou computação na nuvem é uma tecnologia que permite o armazenamento e compartilhamento de dados em servidores e computadores, sendo necessária apenas a permissão de acesso e uma conexão com a internet para acessar as informações compartilhadas.

Para o CEO da Mandic Cloud Solutions, Maurício Cascão, a TI aumenta a produtividade das empresas e a computação na nuvem é o novo jeito de fazer TI. “Com isso, não é mais questão de quando aderir ao cloud, mas de entender como as empresas podem fazer isso”, diz. Ele aponta quatro vantagens no uso da tecnologia.

– Otimização do Departamento de TI: no momento em que a responsabilidade pelo bom funcionamento e manutenção dos servidores passa a ser do fornecedor de nuvem, os departamentos de TI podem se dedicar de forma mais profunda a projetos estratégicos relevantes para o negócio ao invés de trabalhar de forma constante em atualizações e correções das plataformas tradicionais.

– Adaptabilidade:  um dos conceitos mais atraentes do cloud computing é permitir que as empresas aumentem ou reduzam a quantidade de recursos contratados conforme suas demandas, pagando somente o que necessitar. Para isso, fornecedores disponibilizam um painel online para seus clientes, onde é possível fazer estes ajustes por conta própria.

– Portabilidade: todos os dados colocados no Cloud podem ser acessados de forma simultânea pelos colaboradores, bastando apenas fazer um login e possuir acesso à internet. Isto reduz o uso de e-mails, servidores físicos e outros equipamentos.

– Redução de custos: como o serviço não necessita de área física e equipamentos específicos, a companhia reduz o consumo de energia e perde-se a necessidade de contratar suporte extra para a resolução de problemas técnicos. Com a adoção da nuvem, todos os eventuais reparos e manutenção dos servidores, ficam a cargo do fornecedor da solução, não sendo necessário pagar nada a mais por isso.

Fonte: IPNews